A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora NR5.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que todos os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes e de doenças no seu ambiente de trabalho. O objetivo maior da CIPA é, portanto, a promoção e a prevenção da segurança e da saúde no horário de trabalho.
A formação dessa comissão é obrigatória para as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. As empresas que possuem até 20 funcionários não tem a obrigação de construir um grupo de cipeiros, mas são obrigadas a promover o treinamento de um funcionário elegido para atender todas as disposições normatizadas, conforme (Norma Regulamentadora NR-05).
Regulamentada pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora NR5, a organização dessa comissão interna se dá por meio de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento na própria NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos, como é o caso da construção civil, mineração e agricultura. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. O empregador designará, entre seus representantes, o Presidente da CIPA e os representantes dos empregados escolherão, entre os titulares, o vice-presidente. E por fim, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
A instalação da CIPA acarreta uma série de benefícios, tais como: zelo pela saúde dos colaboradores; credibilidade na qualidade dos produtos e prestação de serviços; ficar em dia com as obrigações legais, oportunidade para alavancar a boa imagem da empresa e de seus funcionários; prospecção de clientes e fornecedores.
Engenheiro de Segurança do Trabalho – Rodrigo Maschio de Freitas – CAU-A 107.536-5