Laudos Técnicos

Laudo Ergonômico – AET (Análise Ergonômica de Trabalho)

A obrigatoriedade do Laudo Ergonômico ocorre quando os colaboradores atuam provocando algum tipo de esforço na postura em seu ambiente de trabalho, como por exemplo, levantamento, transporte de carga e descarga individual de materiais, postura forçada ou movimentos repetitivos que possam causar algum dano na saúde ocupacional.

O objetivo principal desse processo é a inserção e adequação das características psicofisiológicas dos colaboradores, de modo a adequá-los ao máximo conforto, segurança e desempenho eficiente em suas atividades, abrangendo as diferentes atividades, processos e postos de trabalho.

A ENGTECHNE® realiza todo esse processo, proporcionando, juntamente com o Laudo Ergonômico, saúde e bem-estar a seus funcionários, reduzindo o estresse, doenças ocupacionais, ausência dos colaboradores no posto de trabalho, entre outros aspectos. É evidente que um ambiente saudável de trabalho satisfaz seus profissionais e os motiva.

O primeiros passo para avaliação do laudo é o levantamento de informações nos setores existentes na empresa, verificando sempre a iluminação, os móveis, equipamentos, transporte de carga e descarga de matérias e as condições do posto de trabalho. Em seguida verifica-se a temperatura, o grau de ruído existente dentro do local e umidade relativa do ar.

É de suma importância que todos os equipamentos para medição dentro dos setores estejam calibrados corretamente de acordo com as condições que a norma exige para o laudo. A ENGTECHNE® trabalha para atender todas essas necessidades e contamos com profissionais qualificados; participamos anualmente de congressos, seminários e cursos de atualização, garantindo credibilidade e confiança em nossas atividades.

É obrigatória a elaboração do Laudo Ergonômico?
A obrigatoriedade do Laudo está disposto na NR 17, explanando a elaboração e implementação nas empresas que admitirem colaboradores que estejam expostos a riscos ergonômicos.

Tempo de armazenamento do laudo:
Deverá ser mantido em um período mínimo de 20 (vinte) anos.

Validação do Laudo Ergonômico:
Sempre que ocorrer a necessidade e pelo menos uma vez ao ano, assim como o PPRA. Deve ser realizado um levantamento de informações para avaliação do desempenho e ajustes necessários no local. Caso tenha modificações o laudo deve ser refeito.