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(PPRA) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O PPRA é um documento de suma importância para a empresa, visa a proteção do colaborador nas condições do ambiente de trabalho. É realizado um mapeamento dos riscos, facilitando no monitoramento e auxilia no controle dos perigos já existentes na localidade onde o profissional atua.

De acordo com a NR 9.1.1 “Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituição que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando a prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.”

O programa visa, através da antecipação dos riscos, uma forma de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Conforme as informações da NR 9, é obrigatório a implementação do PPRA nas empresas, independentemente da quantidade de funcionários, ou seja, se o empregador realizar a contratação de apenas um funcionário, o mesmo deve implementar o programa na empresa.

Outra informação de extrema importância, é que o PPRA é válido apenas para uma unidade da empresa, assim cada uma deve possuir seu próprio programa. Para elaboração do PPRA, a norma estabelece – NR 9.3.1.1: “A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia e Segurança do Trabalho – SESMT ou pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.”

No caso da empresa que não tiver SESMT, o empregador poderá optar pela contratação de uma consultoria para elaboração do programa, implantação e avaliação, cumprir todas as ações dispostas na NR 9.

O PPRA fica em conjunto com a PCMSO, mas é necessária a elaboração no primeiro ano do PPRA, pois o PCMSO utiliza a base do programa para elaboração dele.

Vale ressaltar que o estabelecimento ou empregador deverá manter o registro de dados com histórico técnico e administrativo PPRA por pelo menos 20 (vinte) anos, disponibilizando aos trabalhadores, representantes ou autoridades para que os possam analisar. Esta regra contribui para melhorias evidentes na empresa, como por exemplo a transparência com seus colaboradores.

Tabela com a classificação dos riscos ambientais:

Um dos desafios do PPRA é a elaboração do Cronograma de Ações, listando situações que não estão de acordo com a legislação de segurança e saúde do trabalho, deve ser estipulada uma data para regularização de todos os procedimentos incorretos localizados, contendo também o nome do responsável pela normalização de cada item da empresa.

Itens de grande relevância:
Pela NR-9 (Normal Regulamentadora voltada aos riscos ambientais), alguns itens são primordiais para a inserção neste programa como:

    Planejamento anual com declaração de metas;
    Valorização das prioridades e cumprimento do cronograma;
    Registro do cotidiano da localidade;
    Conservação e divulgação dos dados;
    Estratégia e metodologia de ação para evitar erro
    Periodicidade de avaliação do desenvolvimento seguindo todas essas regras.