Serviços Prestados
(PPR) Programa de Proteção Respiratória
As práticas de medidas do Programa de Proteção Respiratória (PPR), são de suma importância para que o trabalhador tenha condições naturais e desenvolva a sua função sem danos pela inalação de poeiras, fumaças, fumos, gases, névoas e vapores.
Esta instrução está na norma nº. 1 de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego, que institui a obrigatoriedade da prática do PPR em todo estabelecimento onde for necessário o uso dos equipamentos com esta finalidade.
Este código tem como principal foco ajudar as indústrias e estabelecimentos a cumprirem tudo que esteja ligado à segurança do trabalho, não somente ligada na legislação, como também no crescimento da credibilidade e expansão no ramo em que a empresa se encontra.
A corporação tem total consciência de produzir, implementar, supervisionar e administrar todas as medidas corretas para a proteção respiratória dos envolvidos, contando também com a análise de riscos de primeiros socorros para garantir ainda mais a sua qualidade institucional.
Sendo assim, a PPR garante a honestidade dos empresários, na sua gestão dos recursos humanos e a certeza de que a proteção está de total acordo ao que é necessário à integridade dos empregados.